Sem indícios, revista de clientes não deve acontecer.
Direito do Consumidor

Assim foi determinado pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de uma loja por abordar cliente e intervir em seus objetos particulares.
A indenização por danos morais e constrangimento relevante foi determinada em R$ 8 mil e as imagens de segurança confirmaram a inexistência do furto.
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