Direito Previdenciário

A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda permanente ou temporária da capacidade de trabalho, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecendo sempre o teto do Regime Geral de Previdência Social – (RGPS).
Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Trata-se de um conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria.
Nosso escritório é especialista nessa área do Direito Previdenciário, com foco principal:
Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Trata-se de um conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria.
Nosso escritório é especialista nessa área do Direito Previdenciário, com foco principal:
- - Aposentadoria por invalidez e idade
- - Benefício LOAS (deficiente físico e idoso de baixa renda)
- - Revisional de benefício
- - Auxílio doença
- - Auxílio maternidade
- - Auxílio reclusão
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